Primeira Série, Nº 18, de 6 de Fevereiro de 2015
(Data da disponibilização electrónica:06-02-2015 0:00:00)
Portaria N.º 17/2015 de 6 de Fevereiro
Orgão(s) Emissore(s): S.R. do Turismo e Transportes
Sumário: No período compreendido entre 7 de fevereiro de 2015 e 6 de fevereiro de 2021 não são aplicáveis às cargas que utilizem o porto da Praia da Vitória, em operações de embarque ou desembarque, as taxas unitárias previstas no artigo 13.º do Regulamento de Tarifas da Portos dos Açores, S.A., aprovado pela Portaria n.º 35/2012, de 20 de março, mas as constantes da presente portaria.